Dívidas
Decisão judicial libera Americana para receber recursos do governo federal
Município tinha restrição em cadastro de inadimplentes por conta de pendências envolvendo o Ameriprev; prefeitura tem R$ 67 milhões em pedidos à União
Por Ana Carolina Leal
23 de julho de 2021, às 07h27 • Última atualização em 23 de julho de 2021, às 08h46
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/americana/decisao-judicial-libera-americana-para-receber-recursos-do-governo-federal-1570223/
A Prefeitura de Americana conseguiu uma liminar que corrige uma pendência envolvendo a Ameriprev (Instituto de Previdência Social dos Servidores de Americana) e que impedia o município de receber recursos do governo federal.
Trata-se de uma decisão da 1ª Vara Federal local, divulgada nesta terça-feira, que regulariza o Cauc – parecer emitido pelo Tesouro Nacional que disponibiliza informações sobre o cumprimento de requisitos fiscais necessários para celebração de convênios e financiamentos de projetos. É como se o Cauc fosse o “SPC do município”.
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A restrição que impossibilitava Americana de regularizar o serviço, refere-se ao Ameriprev, que não possuía o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), cujos recolhimentos previdenciários estavam em desacordo com o Ministério da Previdência Social desde 2012.
“Era uma pendência que a gente estava há um tempo tentando administrativamente resolver, que impedia a administração de receber alguns recursos de convênio, de fazer financiamento de projetos federais”, afirmou a secretária municipal de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno, em entrevista ao LIBERAL nesta quinta-feira.
De acordo com ela, por conta dessa pendência, Americana deixou de receber R$ 46 milhões. “Apenas neste ano, temos R$ 67 milhões em projetos em andamento que dependiam dessa liberação do Cauc”.
A secretária explicou que esses recursos são liberados, por exemplo, para financiamento de pavimentação, de construção de uma creche, entre outras obras. “A União analisa esse Cauc, que é uma série de informações que prestamos mensalmente ao governo federal, e se tem alguma pendência, o recurso não é liberado”.
Pela liminar, a questão do Ameriprev deixou de ser considerada e o Cauc foi liberado, permitindo que Americana esteja em condições de receber as chamadas transferências voluntárias – entrega de recursos a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal.
O argumento utilizado pela Secretaria de Negócios Jurídicos é de que a partir do momento que foi instituído o regime próprio de Previdência, o Município torna-se responsável pelo seu recolhimento e, portanto, o governo federal não poderia interferir nas questões locais e impedir a emissão do CRP.
Na decisão, o juiz Fletcher Eduardo Penteado manda expedir o CRP do Ameriprev e dar baixa na pendência que constava no Cauc, até que seja julgada a legalidade e inconstitucionalidade dos dispositivos que impedem a expedição da certidão.