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Covid-19

Chico Sardelli veta projeto de lei que multa chácaras por festas durante pandemia

Proposta é de autoria do líder do governo na câmara; administração diz que não tem autorização para legislar sobre o tema

Por Ana Carolina Leal

23 de junho de 2021, às 07h40 • Última atualização em 23 de junho de 2021, às 07h41

O prefeito de Americana, Chico Sardelli (PV), vetou o projeto de lei de autoria do vereador e líder do governo na câmara, Thiago Brochi (PSDB), que prevê multa de até R$ 290 mil para quem locar, ceder ou emprestar chácaras e espaços similares para a realização de festas clandestinas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A justificativa do Executivo é de que o município não tem autorização para legislar sobre esse assunto.

O veto deve entrar na ordem do dia da próxima sessão ordinária, amanhã, em regime de urgência, mesma data em que Thiago Brochi deve apresentar outro projeto de lei com proposta semelhante à rejeitada pela prefeitura.

“Por qualquer lado que se olhe a questão, o município não tem competência para dispor, em lei, sobre a matéria tratada. Da mesma forma, se considerarmos que o objetivo evidente da norma aprovada é a proteção da saúde da população, deveremos ter em mente que a Constituição Federal defere somente à União, aos Estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre o tema”, traz trecho do veto protocolado pela administração municipal no dia 18 de junho.

Pela proposta, o descumprimento da lei implica na aplicação de penas previstas no Código Sanitário do Estado de São Paulo, podendo gerar multa de até R$ 290 mil (aplicados por meio da Ufesp) e também o fechamento do local.

Além disso, segundo o projeto, podem ser adotadas medidas relativas ao crime de “propagação de doença contagiosa”, previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de um mês a um ano. A fiscalização ficaria a cargo dos agentes da Vigilância Sanitária.

A prefeitura argumenta também que a propositura em questão impõe limitações ao exercício do direito de propriedade, por meio da proibição da celebração de contratos de locação, invadindo, com isso, a competência privativa da União para legislar sobre direito civil.

O artigo 22 da Constituição Federal diz que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e também do trabalho.

“É fora de dúvida que o município pode, no exercício do regular de poder de polícia, adotar as providências necessárias para coibir a ocorrência de atividades que estejam em desacordo com o que estabelecem os planos de monitoramento e controle da disseminação da pandemia do coronavírus. Mas a atuação municipal não pode se dar ao custo da violação das normas e princípios constitucionais”, concluiu a administração sobre o tema.

Multa a bares

O vereador Thiago Brochi (PSDB) protocolou, nesta terça, na Câmara de Americana, projeto de lei autorizativo – prefeitura pode ou não cumprir – que dispõe sobre a proibição de funcionamento, em descumprimento de medidas de contenção ao coronavírus, de casas noturnas, salões de festas e eventos, bares e outros estabelecimentos fechados ou abertos que gerem aglomerações.

Proprietários de casas noturnas, salões de festas e eventos, bares e pubs com entretenimento podem ser multados em até R$ 290 mil (aplicados através da Ufesp).

Já os donos de comércio varejista de bebidas, lanchonetes, restaurantes, cafés, bares e pubs sem entretenimento e outros estabelecimentos e locais que gerem aglomeração, podem ser autuados em até R$ 29 mil.

A propositura deve entrar em regime de urgência na sessão ordinária desta quinta-feira. O descumprimento da lei implica na aplicação de penas previstas no Código Sanitário do Estado de São Paulo.

“Fiz um acordo com o Executivo, então assim que o projeto for votado em duas discussões, segue para sanção”, disse Brochi ao LIBERAL.

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